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Decreto nº 8.446 de 6 de Maio de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º No caso das compras efetuadas pelo Poder Público, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor que tenha sido habilitado segundo o disposto no art. 13. § 2º A classificação efetuada de acordo com o § 1º terá caráter simplificado e será realizada pela verificação da conformidade e da qualidade do material em face das especificações contratuais, nos termos do inciso II do caput do art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . § 3º Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais, como as operações a que se referem o art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , e o § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. § 4º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá limites e parâmetros indicativos das compras de pequenas quantidades a que se refere o § 3º ." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2015