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Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 84.459 de 4 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias para fins reforma agrária, nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourada, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a

reformulação da estrutura fundiária da região;

b

regularização de aproximadamente 1.000 (um mil) lotes rurais;

c

organização, nas regiões indicadas, de mais três Cooperativas Integrais de Reforma Agrária.

Art. 4º, b do Decreto 84.459 /1980