Artigo 4º do Decreto nº 84.459 de 4 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias para fins reforma agrária, nos Municípios de Itaporã, Fátima do Sul, Jatey, Caarapó, Deodápolis e Glória de Dourada, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
a
reformulação da estrutura fundiária da região;
b
regularização de aproximadamente 1.000 (um mil) lotes rurais;
c
organização, nas regiões indicadas, de mais três Cooperativas Integrais de Reforma Agrária.