Artigo 2º do Decreto nº 84.455 de 31 de Janeiro de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.