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Artigo 1º do Decreto nº 84.455 de 31 de Janeiro de 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.

Art. 1º do Decreto 84.455 /1980