Artigo 1º do Decreto nº 84.455 de 31 de Janeiro de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.