Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 84.455 de 31 de Janeiro de 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.