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Artigo 9º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 9º

. A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade desenvolver a política de educação e cultura do Território e exercer as atividades de educação, ensino, magistério, cultura, letras, artes, patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico e desportos.