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Artigo 7º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 7º

. A Auditoria tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador, através de auditagens periódicas, com vistas à supervisão, inspeção, orientação e controle da aplicação das normas administrativas, financeiras e contábeis.