Artigo 7º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A Auditoria tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador, através de auditagens periódicas, com vistas à supervisão, inspeção, orientação e controle da aplicação das normas administrativas, financeiras e contábeis.