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Artigo 6º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 6º

. A Procuradoria Geral da República tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Governador e aos órgãos que compõe a estrutura básica do Território, bem como promover a defesa dos interesses do Território nas esferas judicial e administrativa.

Art. 6º do Decreto 84.453 /1980