Artigo 6º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. A Procuradoria Geral da República tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Governador e aos órgãos que compõe a estrutura básica do Território, bem como promover a defesa dos interesses do Território nas esferas judicial e administrativa.