Artigo 5º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Gabinete do Governador tem por finalidade prestar assistência ao Governador em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem como desenvolver as atividades de comunicação social do Governo, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão Central de Comunicação Social do Poder Executivo.