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Artigo 4º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 4º

. O Conselho Territorial tem por finalidade exercer as atividades previstas no artigo 28 do Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969.

Art. 4º do Decreto 84.453 /1980