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Artigo 22 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 22

A estrutura de que trata este Decreto será implantada gradativamente, de acordo com a aprovação dos respectivos regimentos internos e nos limites dos recursos orçamentários disponíveis.