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Artigo 20 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 20

O Gabinete do Governador e Auditoria serão dirigidos por Chefe; a Procuradoria Geral, por Procurador-Geral, e as Secretarias, por Secretário, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação vigente.