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Artigo 2º, Inciso III, Alínea e do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os Órgãos que constituem a estrutura básica da Administração do Território Federal de Roraima são os seguintes:

I

Órgão Colegiado

a

Conselho Territorial;

II

Órgãos de assistência direta ao Governador

a

Gabinete do Governador;

b

Procuradoria Geral;

c

Auditoria;

III

Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Governador

a

Secretaria de Planejamento e Coordenação;

b

Secretaria de Educação e Cultura;

c

Secretaria de Saúde;

d

Secretaria de Promoção Social;

e

Secretaria da Agricultura;

f

Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

g

Secretaria de Administração;

h

Secretaria de Finanças;

i

Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º, III, e do Decreto 84.453 /1980