Artigo 2º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os Órgãos que constituem a estrutura básica da Administração do Território Federal de Roraima são os seguintes:
I
Órgão Colegiado
a
Conselho Territorial;
II
Órgãos de assistência direta ao Governador
a
Gabinete do Governador;
b
Procuradoria Geral;
c
Auditoria;
III
Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Governador
a
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
b
Secretaria de Educação e Cultura;
c
Secretaria de Saúde;
d
Secretaria de Promoção Social;
e
Secretaria da Agricultura;
f
Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
g
Secretaria de Administração;
h
Secretaria de Finanças;
i
Secretaria de Segurança Pública.