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Artigo 19 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 19

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, sociedade de economia mista, tem por finalidade exercer as atividades previstas na Lei nº 6.693, de 03 de outubro de 1979, e legislação pertinente em vigor.

Art. 19 do Decreto 84.453 /1980