Artigo 18 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Companhia de Água e Esgotos de Roraima - CAER, sociedade de economia mista, tem por finalidade exercer as atividades previstas no Decreto-lei nº 490, de 04 de março de 1969, e legislação pertinente em vigor.