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Artigo 17 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 17

A Sociedade de Economia Mista Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, tem por finalidade exercer às atividades previstas na Lei nº 5.523, de 04 de novembro de 1968, e legislação pertinente em vigor.

Art. 17 do Decreto 84.453 /1980