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Artigo 16 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria de Segurança Pública tem por finalidade executar as atividades relativas à ordem e segurança públicas, administração de estabelecimentos carcerários, administração e segurança do tráfego e do trânsito e polícias civil e militar.