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Artigo 15 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria de Finanças, órgão seccional dois Sistemas de Administração Financeira e Contabilidade tem por finalidade executar as atividades de administração tributária, financeira, orçamentária e de contabilidade, no âmbito do Território, observadas as diretrizes e normas dos órgãos central e setorial dos respectivos Sistemas.

Art. 15 do Decreto 84.453 /1980