Artigo 13 do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade desenvolver a política de desenvolvimento urbano e integração territorial do Território e executar as atividades de obras públicas, urbanismo, transportes, saneamento básico, energia e comunicação.