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Artigo 10º do Decreto nº 84.453 de 31 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de saúde do Território e executar as atividades de assistência médica e hospitalar, vigilância sanitária, controle de drogas, medicamentos e alimentos, ação preventiva em geral e pesquisa médico-sanitária, nos termos da Lei 6225/75.