Artigo 6º do Decreto nº 84.449 de de 30 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre o Programa Nacional de Armazenagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, após aprovação do Ministro da Agricultura, baixará as instruções que se fizerem necessárias para a fiel execução deste decreto.