Artigo 2º do Decreto nº 84.449 de de 30 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre o Programa Nacional de Armazenagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Nacional de Armazenagem contará com recursos colocados à disposição da CIBRAZEM, na forma da legislação em vigor.