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Artigo 2º do Decreto nº 84.446 de 30 de Janeiro de 1980

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 33.926, de 28 de setembro de 1953, 45.695, de 03 de abril de 1959, 50.682, de 31 de maio de 1961, 51.539, de 23 de agosto de 1962, 63.200, de 30 de agosto de 1968, 78.350, de 01 de setembro de 1976 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

Art. 2º do Decreto 84.446 /1980