Decreto nº 84.446 de 30 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 01 de novembro de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 33.926, de 28 de setembro de 1953, 45.695, de 03 de abril de 1959, 50.682, de 31 de maio de 1961, 51.539, de 23 de agosto de 1962, 63.200, de 30 de agosto de 1968, 78.350, de 01 de setembro de 1976 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.