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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Federal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo Presidente ou de maioria de seus membros.

Parágrafo único

Enquanto não houver suficiente suporte financeiro, as reuniões ordinárias a que se refere o caput deste artigo poderão ser realizadas bimestralmente.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 84.444 /1980