Artigo 64 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Carteira de Identidade Profissional somente será exigível a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional.