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Artigo 63 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 63

Às pessoas físicas ou jurídicas que agirem em desacordo com o disposto neste Regulamento, aplicar-se-á a pena de multa, variável de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º parágrafo único, da Lei número 6.205, de 29 de abril de 1975 .

Parágrafo único

Qualquer interessado poderá promover, perante os Conselhos Regionais de Nutricionistas, a responsabilidade do faltoso.

Art. 63 do Decreto 84.444 /1980