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Artigo 62 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 62

Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural, visando ao profissional e à classe.

Art. 62 do Decreto 84.444 /1980