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Artigo 59 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 59

É lícito ao profissional punido requerer à instância superior revisão do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência.

Art. 59 do Decreto 84.444 /1980