Artigo 59 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
É lícito ao profissional punido requerer à instância superior revisão do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência.