Artigo 50 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Poderá participar de eleição em Conselho Regional qualquer Nutricionista, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos.