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Artigo 47 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 47

As eleições nos Conselhos Regionais serão convocadas por edital publicado em jornal de grande circulação local, pelo menos uma vez, e divulgado tanto quanto possível, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato dos membros em exercício.

Parágrafo único

Às eleições dos Conselhos Regionais aplica-se o disposto no artigo 46.

Art. 47 do Decreto 84.444 /1980