Artigo 44 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Colégio Eleitoral convocado pela eleição do Conselho Federal reunir-se-á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando-se a eleição 24 (vinte e quatro) horas após a sessão preliminar.