Artigo 36 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º inciso I.