Artigo 35 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O valor da anuidade será fixado pelo Conselho Federal e não poderá exceder a um valor de referência regional vigente na data em que for efetuado o pagamento, para pessoas físicas, nem a duas vezes esse valor, para pessoas jurídicas.