JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Realizada a inscrição, será fornecida ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.

Parágrafo único

Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.

Art. 31, Parágrafo Único do Decreto 84.444 /1980