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Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 26

Para se inscrever no Conselho Regional, o Nutricionista deverá:

I

provar o cumprimento das exigências constantes da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967;

II

gozar de boa reputação, atestada por três profissionais nutricionistas inscritos no Conselho.

Art. 26, II do Decreto 84.444 /1980