Artigo 26, Inciso I do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para se inscrever no Conselho Regional, o Nutricionista deverá:
I
provar o cumprimento das exigências constantes da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967;
II
gozar de boa reputação, atestada por três profissionais nutricionistas inscritos no Conselho.