Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na administração pública direta ou indireta e nas empresas privadas, a Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista será exigida como condição essencial para o exercício de cargo, função ou emprego, de chefia ou direção, assessoramento, coordenação, planejamento e organização de serviços e programas de nutrição e alimentação.
Parágrafo único
A inscrição em concurso público para seleção de Nutricionista dependerá de prévia apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou de certidão do Conselho Regional de que o profissional está no livre exercício de seus direitos.