Artigo 16 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A renda do Conselho Regional somente poderá ser aplicada na organização e no funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em simpósios, conferências e atividades que visem ao aprimoramento cultural e profissional dos Nutricionistas e em serviços de caráter assistencial, quando solicitados por entidades sindicais.