Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constitui renda dos Conselhos Regionais:
I
80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.