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Artigo 11 do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 11

Os Conselhos Regionais terão sede na Capital do Estado, Distrito Federal ou Território de sua jurisdição.

Parágrafo único

O Conselho Federal, atendendo às peculiaridades locais e ao número de Nutricionistas, poderá criar Conselho Regional com jurisdição em mais de um Estado ou Território.

Art. 11 do Decreto 84.444 /1980