Artigo 10º do Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A renda do Conselho Federal será aplicada exclusivamente na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional de Nutricionistas ou em atividades culturais destinadas a aprimorar a capacidade técnico-profissional do Nutricionista, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados por entidades sindicais.