Decreto nº 84.441 de 29 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. É retificado, na forma do Anexo, o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho .
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1980