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Decreto nº 84.441 de 29 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. É retificado, na forma do Anexo, o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho .

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1980