Artigo 5º do Decreto nº 84.437 de 28 de Janeiro de 1980
Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.