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Artigo 4º do Decreto nº 84.437 de 28 de Janeiro de 1980

Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 84.437 /1980