JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 84.437 de 28 de Janeiro de 1980

Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 84.437 /1980