Artigo 3º do Decreto nº 84.437 de 28 de Janeiro de 1980
Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.