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Artigo 1º do Decreto nº 84.437 de 28 de Janeiro de 1980

Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

. A partir de 03 de fevereiro de 1980, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 84.437 /1980