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Artigo 20 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

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Art. 20

Serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 3º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 20 do Decreto 84.426 /1980