JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS será dirigido por Diretor-Geral; as Diretorias e o Departamento de Pessoal, por Diretor; as Diretorias Regionais, por Diretor Regional; a Procuradoria, por Procurador-Geral; a Coordenadoria de Comunicação Social, por Coordenador; o Gabinete, a Auditoria e o Escritório de Representação, por Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 19 do Decreto 84.426 /1980